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Qual a balança ideal para meu negócio? #2 – Alimentação

1 – Restaurante Self-Service

Como todo equipamento usado para venda direta ao consumidor, a balança deve ser homologada pelo INMETRO e possuir seus lacres ou de oficina por ele credenciada, acompanhado de selo de verificação inicial, verificação subsequente ou instrumento reparado.

A balança ideal deve possuir 15kg de carga máxima, podendo ser de escala única (5g) ou dupla escala (2g/5g – sendo 2g até 6kg e 5g de 6kg até 15kg).

A balança obrigatoriamente deve possuir prato de material inoxidável e de fácil lavagem, deve também possuir nível, as funções de tara, e constante, deve ser computadora de preço, sendo opcional o uso de balanças com impressor incorporado, caso o estabelecimento possua mais de um tipo de refeição (exemplo: almoço c/ churrasco, almoço s/ churrasco, sobremesa, etc…), o uso de balanças com impressor incorporado pode ser uma solução interessante, uma vez que esta possui memoria, assim evita filas e facilita o trabalho do operador.


2 – Sorveteria self-service

Assim como as balanças utilizadas em restaurante self-service as balanças devem atender todas as normas do INMETRO, possuir seus selos, lacres e portaria de homologação.

Por se tratar de um produto leve e de alto valor, é interessante que a carga máxima do equipamento seja 6kg e dupla divisão (1g de 0 ate 3kg e 2g de 3kg ate 6kg), não se faz necessário o uso de balança com impressor incorporado, uma vez que o único produto que será comercializado na balança será o sorvete, que possuirá preço único no self-service.


3 – Produção de alimentos.

Diferente das balanças utilizadas nos balcões das padarias ou até mesmo no caixa, as balanças da produção podem ser pesadoras ou até mesmo computadoras, as primeiras são mais indicadas para esta função, uma vez que são confeccionadas com material de melhor qualidade pois também são usadas no setor industrial.

Caso o comerciante opte por utilizar na sua produção balança pesadoras, essas não poderão ser utilizadas para venda direta ao consumidor, uma vez que a sua portaria no INMETRO veda essa pratica, uma vez que esta exibe somente o peso e não realiza cálculo do preço (Peso X Valor do quilo).

Obrigatoriamente o prato da balança deve ser de aço inoxidável, também é interessante que a base do equipamento seja confeccionada alumínio ou aço galvanizado, quanto a carga máxima do equipamento esta poderá ser 6kg com divisão de 1g,  15kg com divisão de 2g ou 5g ou até 30kg com divisão de 5g ou 10g.


4 – Produtos drenados, congelados, fracionados e de fabricação própria.

Diferentemente das outras subcategorias já citadas, os produtos desta subcategoria só poderão ser comercializados se empacotados, pesados e etiquetados conforme exige a portaria INMETRO de número 157, de 19 de agosto de 2002.
Tal portaria estabelece que o peso, data de fabricação, validade, lista de ingredientes, receita, número de lote, condições de conservação, temperatura de armazenagem e tabela nutricional devem estar condidos na etiqueta, que deve estar a vista do consumidor e em cor contrastante a que lhe servir de fundo.
A balança utilizada para tal finalidade deverá possuir dupla (2g e 5g ou 5g e 10) ou tripla escala de pesagem (2g, 5g e 10g), prato em aço inox com centro rebaixado, nível e impressor térmico.
Em todos os casos, para que os produtos da balança possuam a tabela de informações nutricionais é necessário que a balança esteja ligada a um computador e que nele possuam o programa de gerenciamento do fabricante da balança.
Sendo assim, caso se estabelecimento comercialize ou deseja comercializar tais produtos é altamente recomendável que adquirirá ao menos uma balança com impressor incorporado e o sistema de gerenciamento instalado.

 

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