A legislação metrológica estipula que não se pode imprimir etiquetas com peso inferior a 20 incrementos, na ausência do consumidor, no caso da Platina de capacidade 15kg, 20 incrementos = 40g e na Platina de capacidade máxima 30kg, 20 incrementos = 100g.
Porem, há um recurso que permite que tal operação possa ser realizada. Entretanto, não é recomendada quando a pesagem e a impressão de etiquetas é realizada sem a presença do consumidor final, ou seja, na retaguarda, para produtos que são vendidos em pacotes.
Para realizar o processo, é necessário que a balança esteja comunicando com o computador e devidamente cadastrada no Smart Editor.
Vamos ao passo-a-passo.