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Certificado/Laudo técnico de calibração

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No post anterior vimos as principais diferenças entre aferição e calibração (ainda não viu? então clique aqui…)

Hoje trataremos de um assunto que de certa forma foi adiantado nas postagens anteriores; vimos que a empresa prestadora de serviço deve cumprir alguns requisitos, como:

  • Possuir registro de técnico(s) com cursos na área de manutenção de balanças;
  • Possuir registro no IPEM, INMETRO e CREA;
  • Possuir e utilizar massas rastreadas pela RBC;
  • Possuir sede física.

Cumprido todos os requisitos acima a empresa está apta a oferecer o serviço de aferição com emissão de laudos e calibração, assim pode mostrar ao cliente os erros encontrados durante as pesagens e a correção após a calibração.

É valido lembrar que não existe um padrão, cada empresa é responsável pelo layout do laudo e pela escolha dos testes que serão executados, recomendamos a utilização dos três principais (Excentricidade, Desempenho, Fidelidade), executados antes e depois da correção dos problemas e da calibração.

 

Além dos testes executados deve conter no laudo:

  • Dados da empresa (razão social, CNPJ, Inscrição estadual, endereço, telefones, nome do técnico responsável e sua assinatura).
  • Dados da ordem de serviço (Número da OS, número do laudo).
  • Dados do cliente (Nome, CNPJ ou CPF, inscrição estadual, endereço, telefones).
  • Dados do equipamento (Marca, modelo, carga máxima, carga mínima, divisão, divisão de erro, número de série, número de inventario do INMETRO, número de instrumento reparado).
Exemplo de laudo de aferição

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